Adicional da constituição, código penal.
CAPÍTULO 1 - Dos princípios;
Art. 1 - Infrações e crimes tidas em juridição da nação brasileira, é cabível do poder judiciário aplicar em termos da legislação e da constituição a punição cabível ao mesmo.
Art. 2 - Nenhum indivíduo é fora do alcance da lei brasileira.
Art. 3 - O ato de flagrar de um aplicador da lei, é tido como possibilidade de pena ao individuo que supostamente cometeu o delito; a de possibilidade do preso recorrer para o poder judiciário abrir uma corte.
Art. 4 - Toda prova que questione algum ato, é de cabível do mesmo, usar-la para a corte;
Testemunhas;
Fotografias;
Filmagens;
CAPÍTULO 2 -
CAPÍTULO 1 - Dos princípios;
Art. 1 - Infrações e crimes tidas em juridição da nação brasileira, é cabível do poder judiciário aplicar em termos da legislação e da constituição a punição cabível ao mesmo.
Art. 2 - Nenhum indivíduo é fora do alcance da lei brasileira.
Art. 3 - O ato de flagrar de um aplicador da lei, é tido como possibilidade de pena ao individuo que supostamente cometeu o delito; a de possibilidade do preso recorrer para o poder judiciário abrir uma corte.
Art. 4 - Toda prova que questione algum ato, é de cabível do mesmo, usar-la para a corte;
Testemunhas;
Fotografias;
Filmagens;
CAPÍTULO 2 -