A Constituição da República Federativa do Brasil
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional
Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional,
com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
Constituição da República Federativa do Brasil.
CAPÍTULO 1 - Dos princípios fundamentais;
Art. 1 - A República Federativa Brasileira, formada pelo conjunto de estado e do Distrito Federal,
constituí a republica brasileira.
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
Art. 2 - Todo cidadão, tem o direito à defesa e da justiça; como valor da dignidade da pessoa humana,
e nenhum tem o direito de desconstituí-la.
Art. 3 - Todo cidadão, tem o direito de opinar e ter sua devida liberdade, salvo o caso da opinião
ser discriminatória ou ofensiva.
Art. 4 - Está sobre governia e regulamentação dos três poderes que forma a república,
de forma democrática; sendo eles:
I - Poder Executivo, gerenciamento do estado.
II - Poder Legislativo, regulamentação do estado.
III - Poder Judiciário, aplicação das leis.
Art. 5 - Todo cidadão, tem direito da segurança.
CAPÍTULO 2 - Dos três poderes;
Art. 1 - Todos os poderes são equivalentes e nenhum tem o direito da intervenção.
Art. 2 - Fazem parte do Poder Executivo:
I - Presidente
II - Vice Presidente
III - Gabinete Ministerial
IV - Secretariado
Art. 3 - Fazem parte do Poder Legislativo:
I - Câmara dos Deputados
II - Câmara dos Senadores
Art. 4 - Fazem parte do Poder Judiciário:
I - Juíz Munícipal
II - Desembargador Municipal
III - Juíz Estadual
IV - Desembargador Estadual
V - Supremo Tribunal Federal
Art. 5 - Todos os poderes trabalham de forma harmoniosa.
CAPÍTULO 3 - Nacionalidade
Art. 1 - É considerado cidadão brasileiro, todos que têm a cidadania brasileira.
Art. 2 - É entregue a cidadania de forma livre, sendo a nação, aberta para imigração.
Art. 3 - Todas as leis da nação, são imposta para imigrantes e visitantes, sendo eles
direitos sociais, leis gerais (condutas e regras)
CAPÍTULO 4 - Poder Executivo
Art. 1 - O poder executivo é cabido de gerenciar de forma administrativa e representante a nação,
a fins da soberania da nação.
Art. 2 - O cargo de presidente é de escolha do povo, o representante, deve exercer suas funções
de forma sensata e honesta.
Art. 3 - O mandato do presidente é exercido por dois anos, sendo possível o presidente ter dois
mandatos.
Art. 4 - É de competência do presidente,
I - servir como diretor superior da administração federal;
II - participar no processo legislativo, sendo o primeiro a propor e/ou realizar quaisquer das leis, vetar a projetos e lei, sancionar, promulgar, publicar e regulamentar as leis;
III - nomear e exonerar, i.e., demitir ministros de Estado e governadores de Territórios, além de demais funcionários;
IV - servir como celebrante de tratados, declarador de guerra e pacificador, ad referendum do Congresso;
V - servir como comandante-em-chefe das Forças Armadas;
VI - decretar estado de defesa e estado de sítio;
VII - decretar e executar a intervenção federal.
Art. 5 - Todos os apontados, devem ser aceitos pela ordem: Câmara dos Deputados, Câmara dos
Senadores.
Art. 6 - Vice presidente;
I - Elege-se o Vice-Presidente da República no momento em que é acompanhante de chapa do presidente, é cabível ao vice-presidente da República a substituição do titular quando o chefe de Estado e de governo estiver impedido ou sendo-lhe sucedido no cargo vago;
II - Orientar e auxiliar o presidente;
Art. 7 - Ministro de Estado;
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo presidente da República.
Art. 6 - Dos responde ao poder executivo;
I - Policia Militar
II - Agência Brasileira de Inteligência Brasileira
III - Policia Civil
IV - Forças Armadas
CAPÍTULO 5 - Poder Judiciario;
Art. 1 - O poder judiciário, tem como dever e objetivo a regulamentação da constituição e as leis da nação com âmbito de defender a democracia e o bem público.
Art. 2 - Exerce o poder judiciário;
I - Supremo Tribunal Federal
II - Tribunal Estadual
III - Tribunal Municipal
IV - Supremo Tribunal Eleitoral
Art. 3 - Supremo Tribunal Federal;
I - É a mais alta instância do poder judiciário brasileiro, sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última.
II - O Supremo tribunal federal, composto por 6 magistrados e um magistrado que preside.
III - Os magistrados, são apontados pelo Presidente e deve ser aprovado 80% pelo Senado Federal.
IV - Qualquer ato inconstitucional por qualquer magistrado é dever
Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional
Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional,
com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
Constituição da República Federativa do Brasil.
CAPÍTULO 1 - Dos princípios fundamentais;
Art. 1 - A República Federativa Brasileira, formada pelo conjunto de estado e do Distrito Federal,
constituí a republica brasileira.
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
Art. 2 - Todo cidadão, tem o direito à defesa e da justiça; como valor da dignidade da pessoa humana,
e nenhum tem o direito de desconstituí-la.
Art. 3 - Todo cidadão, tem o direito de opinar e ter sua devida liberdade, salvo o caso da opinião
ser discriminatória ou ofensiva.
Art. 4 - Está sobre governia e regulamentação dos três poderes que forma a república,
de forma democrática; sendo eles:
I - Poder Executivo, gerenciamento do estado.
II - Poder Legislativo, regulamentação do estado.
III - Poder Judiciário, aplicação das leis.
Art. 5 - Todo cidadão, tem direito da segurança.
CAPÍTULO 2 - Dos três poderes;
Art. 1 - Todos os poderes são equivalentes e nenhum tem o direito da intervenção.
Art. 2 - Fazem parte do Poder Executivo:
I - Presidente
II - Vice Presidente
III - Gabinete Ministerial
IV - Secretariado
Art. 3 - Fazem parte do Poder Legislativo:
I - Câmara dos Deputados
II - Câmara dos Senadores
Art. 4 - Fazem parte do Poder Judiciário:
I - Juíz Munícipal
II - Desembargador Municipal
III - Juíz Estadual
IV - Desembargador Estadual
V - Supremo Tribunal Federal
Art. 5 - Todos os poderes trabalham de forma harmoniosa.
CAPÍTULO 3 - Nacionalidade
Art. 1 - É considerado cidadão brasileiro, todos que têm a cidadania brasileira.
Art. 2 - É entregue a cidadania de forma livre, sendo a nação, aberta para imigração.
Art. 3 - Todas as leis da nação, são imposta para imigrantes e visitantes, sendo eles
direitos sociais, leis gerais (condutas e regras)
CAPÍTULO 4 - Poder Executivo
Art. 1 - O poder executivo é cabido de gerenciar de forma administrativa e representante a nação,
a fins da soberania da nação.
Art. 2 - O cargo de presidente é de escolha do povo, o representante, deve exercer suas funções
de forma sensata e honesta.
Art. 3 - O mandato do presidente é exercido por dois anos, sendo possível o presidente ter dois
mandatos.
Art. 4 - É de competência do presidente,
I - servir como diretor superior da administração federal;
II - participar no processo legislativo, sendo o primeiro a propor e/ou realizar quaisquer das leis, vetar a projetos e lei, sancionar, promulgar, publicar e regulamentar as leis;
III - nomear e exonerar, i.e., demitir ministros de Estado e governadores de Territórios, além de demais funcionários;
IV - servir como celebrante de tratados, declarador de guerra e pacificador, ad referendum do Congresso;
V - servir como comandante-em-chefe das Forças Armadas;
VI - decretar estado de defesa e estado de sítio;
VII - decretar e executar a intervenção federal.
Art. 5 - Todos os apontados, devem ser aceitos pela ordem: Câmara dos Deputados, Câmara dos
Senadores.
Art. 6 - Vice presidente;
I - Elege-se o Vice-Presidente da República no momento em que é acompanhante de chapa do presidente, é cabível ao vice-presidente da República a substituição do titular quando o chefe de Estado e de governo estiver impedido ou sendo-lhe sucedido no cargo vago;
II - Orientar e auxiliar o presidente;
Art. 7 - Ministro de Estado;
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo presidente da República.
Art. 6 - Dos responde ao poder executivo;
I - Policia Militar
II - Agência Brasileira de Inteligência Brasileira
III - Policia Civil
IV - Forças Armadas
CAPÍTULO 5 - Poder Judiciario;
Art. 1 - O poder judiciário, tem como dever e objetivo a regulamentação da constituição e as leis da nação com âmbito de defender a democracia e o bem público.
Art. 2 - Exerce o poder judiciário;
I - Supremo Tribunal Federal
II - Tribunal Estadual
III - Tribunal Municipal
IV - Supremo Tribunal Eleitoral
Art. 3 - Supremo Tribunal Federal;
I - É a mais alta instância do poder judiciário brasileiro, sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última.
II - O Supremo tribunal federal, composto por 6 magistrados e um magistrado que preside.
III - Os magistrados, são apontados pelo Presidente e deve ser aprovado 80% pelo Senado Federal.
IV - Qualquer ato inconstitucional por qualquer magistrado é dever